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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Atividade no Largo São Sebastião pelo Desmatamento Zero

Outro texto que escrevi para o blog do grupo de voluntários do Greenpeace Manaus.  O Projeto de Lei é a única parte que não é de minha autoria. 

No domingo (dia 19 de agosto) o grupo de voluntários do Greenpeace Manaus esteve no Largo São Sebastião, um dos principais cartões postais da cidade de Manaus, coletando assinaturas para o projeto Desmatamento Zero, que tem como objetivo acabar, de uma vez por todas, com o desmatamento ilegal no Brasil.
O grupo se espalhou pelo local realizando as abordagens, solicitando dos cidadãos a participação neste crucial abaixo assinado para a preservação de nossas florestas, também prestando-se à imprescindível função de explicar o devido projeto e sua importância para o meio ambiente, bem como a colaboração de cada pessoa no seu envolvimento.
Um detalhe que vale ser observado, foi o acompanhamento, durante o processo de captação de assinaturas, dos voluntários novatos recém agregados ao grupo de Manaus, que até arriscaram algumas abordagens por iniciativa própria, frente à importância do trabalho e a enorme vontade de fazer parte da solução deste problema tão significativo para o controle de ecossistemas brasileiros e climático mundial.
O Projeto de Lei proposto é o seguinte:
Artigo 1º
Fica instituído o desmatamento zero no Brasil, com a proibição da supressão de florestas nativas em todo o território nacional. A União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal não mais concederão autorizações de desmatamento das florestas nativas brasileiras.
Artigo 2º
A proibição de que trata esta lei não se aplica em questões consideradas de segurança nacional, defesa civil, pesquisa, planos de manejo florestal, atividades de interesse social e utilidade pública especificadas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e atividades de baixo impacto a serem regulamentadas por ato do poder executivo.
Artigo 3º
As proibições de desmatamento de que trata esta lei terão exceção para os imóveis rurais da agricultura familiar (Lei 11326/2006) por um período de cinco anos contados a partir de sua aprovação, condicionadas à implementação, por parte do poder público, nestes imóveis, de programas de assistência técnica, extensão rural, fomento à recuperação de florestas nativas, transferência de tecnologia e de geração de renda compatíveis com o uso sustentável da floresta.
Artigo 4º
Para efeitos desta lei, os desmatamentos em terras indígenas e populações tradicionais continuarão sendo regidos por legislação específica.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A meta é alcançar acima de 1.000.000 de assinaturas e estamos perto da metade.  Se você ainda não participou e deseja se engajar nessa causa nobre e louvável para todo o planeta, acesse: http://www.ligadasflorestas.org.br/

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